Para ter acesso aos recursos da PNAB - Lei 14.399/2022, o município de Itabuna através da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, precisou se empenhar tecnicamente na elaboração de um plano de ação prevendo destinação de recursos para ações nas seguintes áreas:
a) Fomento cultural: editais chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais, nos termos do art. 5º da Lei;
b) Obras, reformas e aquisição de bens culturais, art. 5°, incisos VII, IX, X E XII da Lei;
c) Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei;
d) Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014) – fomentando redes de Pontos de Cultura.
O município de Itabuna já teve seu plano de ação autorizado conforme divulgação oficial no site do Ministério da Cultura – Minc e está apto a receber o valor de R$ 1.374.684,87 (um milhão trezentos e setenta e quatro seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). A FICC, apresentará um Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) após discutido com a sociedade civil, e este documento será enviado ao MinC, tendo como objetivo detalhar a execução dos recursos pelo ente federativo. O Presidente da FICC – Aldo Rebouças ressalta que: “A implementação da PNAB no município de Itabuna é um passo importante para a promoção e o fortalecimento das ações de grupo, coletivos e atores culturais já existentes no município”.